Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, procede-se à abertura do presente inventário, destinado ao arrolamento, à descrição e à classificação dos bens de natureza literária e musical produzidos pelo titular abaixo qualificado.
Inventário, no meio jurídico, é o levantamento de todos os bens de um falecido para partilha entre os herdeiros. No meio comercial, inventário é o levantamento de tudo que há no estoque da empresa.
Eu acho um desperdício que não exista uma acepção de inventário para designar o conjunto de coisas que uma pessoa inventou. Como imaginário é o conjunto de imaginações, o relicário é o conjunto de relíquias e o dicionário é o conjunto de palavras.
Juntando uma acepção e outra, e aproveitando que eu não tenho bens para deixar de herança, eu vou reunir aqui aos poucos os textos e músicas que eu inventei.
| Cód. | Classe | Peças | Período |
|---|---|---|---|
| POE | Poema | 0 | — |
| CRO | Crônica | 0 | — |
| CON | Conto | 0 | — |
| LET | Letra de música | 0 | — |
| AUD | Música (áudio) | 0 | — |
| VID | Música (vídeo) | 0 | — |
Nenhuma peça arrolada até o momento. As obras serão lançadas uma a uma nas gavetas correspondentes.